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Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2025

DIAMOND JET

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2850, 19 de agosto de 2025NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

DIAMOND JET
Processo INPI
815237197
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800250281974 (17/07/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): OERLIKON SURFACE SOLUTIONS AG, PFAFFIKON Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

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Sobre a marca

Titular
OERLIKON SURFACE SOLUTIONS AG, PFAFFIKON
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
3 de novembro de 1989

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2850RenovaçãoEsta publicação19/08/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2830Petição01/04/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2489Petição18/09/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2489Petição18/09/2018

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2482Petição31/07/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2447Petição28/11/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2385Renovação20/09/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2305Petição10/03/2015

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1901Renovação12/06/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1390Transferência22/07/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1346Transferência17/09/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1289Registro15/08/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1261Deferimento31/01/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 1227Despacho07/06/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  15. RPI nº 1200Recurso provido30/11/1993

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  16. RPI nº 1066Recurso07/05/1991

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  17. RPI nº 1048Indeferimento02/01/1991

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.