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Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2025

MARIA SAI DA LATA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2850, 19 de agosto de 2025NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

MARIA SAI DA LATA
Processo INPI
811214656
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301230008147 (28/06/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o cancelamento do arrolamento da presente marca, conforme requisição n° 25.00.00.54.67, oriunda da Receita Federal do Brasil, Superintendência de Santos/SP. Processo n° 19515.000958/2009-75. Processo SEI n° 52402.007055/2023-16.

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Sobre a marca

Titular
CARGILL AGRÍCOLA S.A.
60.498.706/0001-57
Procurador ou escritório
Eila Mota Advogada
Data de depósito
17 de junho de 1983

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2850JudicialEsta publicação19/08/2025

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2792Renovação09/07/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2742Petição25/07/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2740Judicial11/07/2023

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2475Petição12/06/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2367Renovação17/05/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2317Petição02/06/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2028Transferência17/11/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1887Transferência06/03/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1886Transferência27/02/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1870Renovação07/11/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1435Petição23/06/1998

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 1435Transferência23/06/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 1355Transferência19/11/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 1247Renovação25/10/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 738Registro11/12/1984

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 721Exigência14/08/1984

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.