(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2025

O JORNAL BATISTA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2850, 19 de agosto de 2025NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

O JORNAL BATISTA
Processo INPI
6335527
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800250290439 (22/07/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CONVENÇÃO BATISTA BRASILEIRA Procurador: Monica da Silva Moraes

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
CONVENCAO BATISTA BRASILEIRA
39.056.627/0001-08
Procurador ou escritório
AGENCIA ALFA DE MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
18 de outubro de 1973

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2850RenovaçãoEsta publicação19/08/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2378Renovação02/08/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1939Transferência04/03/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1911Renovação21/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1731Indeferimento09/03/2004

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1483Exigência08/06/1999

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1360Renovação24/12/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 927Renovação26/07/1988

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.