SEBERO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos sobre os itens ?Flavorizantes, exceto óleos essenciais, para uso em cigarros eletrônicos; flavorizantes, exceto óleos essenciais, para uso em cigarros eletrônicos; flavorizantes, exceto óleos essenciais, para fumo; flavorizantes, exceto óleos essenciais, para fumo; soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos; cigarros eletrônicos; vaporizadores para fumantes; ervas para fumar?, visto que a comercialização, importação e propaganda são proibidas no Brasil desde a edição, pela Anvisa, da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 46, de 2009, e da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 14, de 2012. Alternativamente, é possível substituir os referidos itens por outros compatíveis com a classe e aceitáveis pela lei nacional ou excluí-los.
Sobre a marca
- Titular
- Limited Liability Company "Sebero"
- Data de depósito
- 13 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
4Concessão de registro em designação
Deferimento de designação
- RPI nº 2850Designação (Madri)Esta publicação19/08/2025
Exigência de mérito em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)