PARALLELS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)9: Processo 925876330 (PARALLEL) e NCL(11-0)42: Processo 913542423 (PARALELOZ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- PARALLELS International GmbH
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 24 de maio de 2022
Histórico de despachos
6Notificação de recurso
- RPI nº 2850Designação (Madri)Esta publicação19/08/2025
Deferimento parcial de designação
Sobrestamento do exame de mérito de designação
Sobrestamento do exame de mérito de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
Deferimento da petição