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Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025

MUNDO DA OBSTETRÍCIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2849, 12 de agosto de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
933295774
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Foi alterada a especificação com acréscimo da ressalva ?[material de instrução e de ensino]? aos itens ?Comercio (através de qualquer meio) de réguas didáticas?; ?Comercio (através de qualquer meio) de kit conforto?, ?Comercio (através de qualquer meio) de pinturas gestacional?; ?Comercio (através de qualquer meio) de kit afirmações positivas?, ?Comercio (através de qualquer meio) de aromaterapia?, ?Comercio (através de qualquer meio) de educação perinatal?, ?Comercio (através de qualquer meio) de kit sutura? e ?Comercio (através de qualquer meio) de simulador de parto? para melhor adequação à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
M. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
24 de janeiro de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2865Registro02/12/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2849DeferimentoEsta publicação12/08/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2771Publicação15/02/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)