Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025
DOLCE BRASILE
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2849, 12 de agosto de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822946823 (DOCE BRASIL) e Processo 902606808 (DOCE BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- DELICIUS INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
- 07.737.933/0001-05
- Procurador ou escritório
- V. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2849IndeferimentoEsta publicação12/08/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)