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Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025

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O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2849, 12 de agosto de 2025MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
933288271
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo, como pessoa física, de atividade compatível com os serviços financeiros requeridos: consórcio de bens [serviços financeiros]; empréstimos [financiamento]; serviços bancários; serviços de agências de crédito; crédito consignado; e saque de FGTS. Alternativamente, restrinja a especificação para adequá-la à atividade efetivamente exercida. Ressaltamos que a simples apresentação de documentos que comprovem a participação do requerente, pessoa física, em empresa que desempenha atividades compatíveis com os serviços reivindicados não será suficiente para atender a esta exigência.

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Sobre a marca

Titular
A. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Vitória Marcas e Patentes
Data de depósito
24 de janeiro de 2024
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2861Arquivamento04/11/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2849ExigênciaEsta publicação12/08/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2770Publicação06/02/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)