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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo, como pessoa física, de atividade compatível com os serviços financeiros requeridos: consórcio de bens [serviços financeiros]; empréstimos [financiamento]; serviços bancários; serviços de agências de crédito; crédito consignado; e saque de FGTS. Alternativamente, restrinja a especificação para adequá-la à atividade efetivamente exercida. Ressaltamos que a simples apresentação de documentos que comprovem a participação do requerente, pessoa física, em empresa que desempenha atividades compatíveis com os serviços reivindicados não será suficiente para atender a esta exigência.
Sobre a marca
- Titular
- A. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Vitória Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2849ExigênciaEsta publicação12/08/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)