Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025
LA CREMA SORVETE NA CHAPA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada da classe 30 para a 40 para melhor adequação à especificação reivindicada, com inclusão de "[transformação de matérias primas para o fabrico de alimentos e bebidas]"
Sobre a marca
- Titular
- ALESSANDRO DINIZ LTDA
- 48.484.724/0001-84
- Data de depósito
- 24 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2849DeferimentoEsta publicação12/08/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)