Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025
PEPPERLAND
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
PEPPERLAND
- Processo INPI
- 933286872
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A especificação foi alterada com a inclusão da ressalva "incluídos nessa classe" para melhor adequação à classe reivindicada e com a exclusão das descrições "sílica para animais; areia para animais" por melhor se adequarem à NCL (12) 31.
Sobre a marca
- Titular
- SDB COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
- 09.477.652/0001-96
- Procurador ou escritório
- DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 23 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2849DeferimentoEsta publicação12/08/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)