ACJ Delicias da vovó
Sinal publicado
- Processo INPI
- 933282613
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906974992 (Delicias da Vovó Produtos Caseiros) e Processo 916327965 (DELÍCIAS DA VOVÓ PRODUTOS CASEIROS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ACJ DELICIAS DA VOVÓ
- 52.524.775/0001-60
- Data de depósito
- 23 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2849IndeferimentoEsta publicação12/08/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)