Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025
FAMÍLIA E EXCURSÕES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ERIKA DA PENHA BATISTA CORTEZ 05589986745
- 29.850.809/0001-94
- Procurador ou escritório
- Agora Marcas
- Data de depósito
- 23 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2849DeferimentoEsta publicação12/08/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)