DENTISTA HARMONIZADORA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Comprove o efetivo e lícito exercício das atividades descritas nas especificações reivindicadas, considerando a baixa correlação das atividades descritas (por exemplo: Ateliê de costura; Confecção de prótese dentária [protético]; Plotagem; Protético [serviço técnico de odontologia]; Serigrafia). Alternativamente, reapresente a especificação suprimindo ou substituindo os itens que porventura não correspondam às atividades efetiva e licitamente exercidas pelo requerente. Cumpra na NCL (12) 40 observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação.
Sobre a marca
- Titular
- C. P. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- C. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2849ExigênciaEsta publicação12/08/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)