Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025
MARCELO MESQUITA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Sinal publicado
MARCELO MESQUITA
- Processo INPI
- 933268068
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização do titular ou herdeiros e sucessores para registro do nome civil/artístico "MARCELO MESQUITA" como marca, em conformidade com o artigo 124, incisos XV e XVI, da Lei da Propriedade Industrial. Não basta apresentação de documentos do titular, deve ser apresentada a autorização expressa, datada e assinada, para que o requerente do pedido registre o nome como marca.
Sobre a marca
- Titular
- M. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- A. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2849ExigênciaEsta publicação12/08/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)