EURO PRO BRASIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: pedidos 925800457 e 931169348. A marca reproduz ou imita representação gráfica do símbolo da moeda europeia "euro", sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIV do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIV - reprodução ou imitação de título, apólice, moeda e cédula da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios, dos Municípios, ou de país; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925800457 (PRÓ BRASIL) e Processo 906227801 (EURO E EURO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produ
Sobre a marca
- Titular
- ASTRO COMPANY
- 42.052.360/0001-87
- Procurador ou escritório
- ISRAEL MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 22 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2849IndeferimentoEsta publicação12/08/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)