Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025
CASA BELLA ITAUNA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
CASA BELLA ITAUNA
- Processo INPI
- 933257058
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CASA BELLA LTDA
- 47.161.169/0001-97
- Procurador ou escritório
- Direção Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Decisão de não conhecer da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2849DeferimentoEsta publicação12/08/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)