Bruna R. Penteados
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Conforme item 3.5.2 do Manual de Marcas, ?Todos os produtos ou serviços escolhidos devem ser enquadrados em apenas uma classe?. Por isso, diga se deseja prosseguir na NCL (12) 3, para assinalar PRODUTOS cosméticos capilares, ou na NCL (12) 40, para SERVIÇOS de fabricação de cosméticos. Para tal, utilize os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares como parâmetro, uma vez que a especificação apresentada na petição inicial é genérica. Os exemplos listados na classificação e nas listas estão disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas]. Cumpra na NCL (12). O escopo da proteção solicitada na primeira especificação não pode ser ampliado nem modificado, apenas selecionado entre as opções já solicitadas.
Sobre a marca
- Titular
- B. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- L. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2849ExigênciaEsta publicação12/08/2025
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Republicação de pedido
Deferimento parcial da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)