Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025
Fast Food da Beleza
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
Fast Food da Beleza
- Processo INPI
- 933247494
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FE FRANCHISING LTDA
- 34.243.495/0001-00
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2849DeferimentoEsta publicação12/08/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)