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Sinal publicado
- Processo INPI
- 933245130
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, como pessoa física, atividade compatível com os serviços especificados ?Administração de cartão de crédito?; ?Administração de cartão de débito?; ?Banco comercial [serviços financeiros]?; ?Câmbio monetário?; ?Capitalização [serviços financeiros]?; ?Custódia de valor?; ?Depósito de valores?; ?Emissão de cartões de crédito?; ?Empréstimos [financiamento]?; ?Empréstimos a prazo?; ?Transferência eletrônica de fundos?; ?Transferência eletrônica de fundos provida por meio de tecnologia blockchain?, ou restrinja a especificação conforme a necessidade de adequação à atividade exercida. Nos termos do art. 128, §1º da LPI (Lei nº 9.279/96), é de responsabilidade do requerente a veracidade das informações prestadas, inclusive quanto à natureza da atividade efetivamente exercida.
Sobre a marca
- Titular
- C. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2849ExigênciaEsta publicação12/08/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)