TAIFUN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
A especificação apresentada contém a expressão ?serviços de tecnologia?, que é vaga e genérica, não permitindo o enquadramento adequado na Classificação Internacional de Nice (NCL 12). Portanto, informe se deseja seguir na Classe 42, para assinalar, por exemplo, ?Desenvolvimento de software?; ?Consultoria em tecnologia da informação?; ?Hospedagem de sites?; ou na Classe 41, para indicar, por exemplo, ?Treinamento em programação?; ?Cursos na área de tecnologia da informação?; ou na Classe 35, para indicar, por exemplo, ?Consultoria em gestão de negócios tecnológicos?. Cumpra na NCL(12), observando os exemplos listados na Classificação Internacional e nas Listas Auxiliares disponíveis no portal do INPI (www.gov.br/inpi). Ressaltamos que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação original.
Sobre a marca
- Titular
- A. H. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Interação Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2849ExigênciaEsta publicação12/08/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)