PAIXÃO ALIMENTOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente a especificação, tendo em vista a mesma encontrar-se genérica para fins de classificação, podendo abranger diversas classes. Como exemplos não exaustivos e não vinculativos, pode-se adotar, na Classe 29, "Bebidas lácteas em que o leite predomina"; na Classe 30, "Bebidas de chocolate com leite" e "Bebidas à base de chocolate"; na classe 32, "Pó para suco" e "Achocolatado em pó para bebida [preparação para fazer bebidas]". Cumpra na NCL observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação.
Sobre a marca
- Titular
- CAFE PAIXAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 28.036.616/0001-31
- Procurador ou escritório
- A. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2849ExigênciaEsta publicação12/08/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)