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Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025

PAIXÃO ALIMENTOS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2849, 12 de agosto de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
933243880
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente a especificação, tendo em vista a mesma encontrar-se genérica para fins de classificação, podendo abranger diversas classes. Como exemplos não exaustivos e não vinculativos, pode-se adotar, na Classe 29, "Bebidas lácteas em que o leite predomina"; na Classe 30, "Bebidas de chocolate com leite" e "Bebidas à base de chocolate"; na classe 32, "Pó para suco" e "Achocolatado em pó para bebida [preparação para fazer bebidas]". Cumpra na NCL observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação.

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Sobre a marca

Titular
CAFE PAIXAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
28.036.616/0001-31
Procurador ou escritório
A. C. (pessoa física)
Data de depósito
19 de janeiro de 2024
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2874Registro03/02/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2862Deferimento11/11/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2849ExigênciaEsta publicação12/08/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2770Publicação06/02/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)