Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025
AL´PAKA CORRENTARIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com acréscimo das seguintes ressalvas: "Anéis [joias e bijuterias]"; "Braceletes [joias e bijuterias]"; "Colares [joias e bijuterias]"; "Pulseiras [joias e bijuterias]"; "Pingentes [para joias e bijuterias]"; "Tornozeleiras [joias e bijuterias]".
Sobre a marca
- Titular
- ALPAKA COMÉRCIO DE CORRENTES LTDA
- 52.201.748/0001-56
- Procurador ou escritório
- Marca Brazil Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2849DeferimentoEsta publicação12/08/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)