Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025
ART TART
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação contendo elementos da classe reivindicada, conforme o classificador e lista auxiliar (constam na página do INPI), tendo em vista que a apresentada é genérica para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- LPG INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 07.386.963/0001-14
- Procurador ou escritório
- Pezzuol & Associados Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2849ExigênciaEsta publicação12/08/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)