Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025
PADARIA E CONFEITARIA CHICUTTA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EDEVALDO MIRANDA & CIA LTDA
- 97.549.401/0001-37
- Procurador ou escritório
- R. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2849DeferimentoEsta publicação12/08/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)