Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025
OLIFLEX
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- OLIMED MATERIAL HOSPITALAR LTDA
- 03.033.589/0001-12
- Procurador ou escritório
- LICENT PRIME BRASIL MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 18 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2849DeferimentoEsta publicação12/08/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)