Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025
CRUZ advogados associados
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Especificação adequada com exclusão dos trechos ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber,?, ?aos associados?, ?Serviços prestados por entidades sindicais, a saber,? e ?aos seus associados?, pois ao requerente não são atribuídas as respectivas naturezas jurídicas. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- CRUZ ADVOGADOS ASSOCIADOS
- 50.207.649/0001-56
- Procurador ou escritório
- C. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2849DeferimentoEsta publicação12/08/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)