INNOVAR VARIEDADES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação, tendo em vista os itens "Comércio varejista de artigos de uso pessoal e doméstico; Comércio varejista de artigos de uso pessoal e doméstico?, ?Comércio varejista de artigos recreativos?, ?Comércio varejista de artigos de viagem?, ?Comércio varejista de suvenires [...] e artesanatos? e ?Comércio varejista de objetos de arte? possuirem descrição genérica para fins de classificação podendo abranger diversos itens. Cumpra na NCL (12) 35, observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI ((https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço.
Sobre a marca
- Titular
- EDLENE SERAFIM LEITE
- 17.186.070/0001-89
- Data de depósito
- 17 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Indeferimento do pedido
Republicação de pedido
- RPI nº 2849ExigênciaEsta publicação12/08/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)