Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025
DERMAR Cosméticos
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
DERMAR Cosméticos
- Processo INPI
- 933214375
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à NCL(12) 32 reivindicada, excluído o item ?Chás?, pertencente à NCL(12) 30. Excluídos da especificação os itens 'Bebidas dietéticas?, ?Shakes? e ?Bebidas Emagrecedoras', por serem termos genéricos para fins de enquadramento na classificação internacional.
Sobre a marca
- Titular
- B. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Recife Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2849DeferimentoEsta publicação12/08/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)