BURST
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em conformidade com o item 5.4.1 do Manual de Marcas (Análise da especificação de produtos e serviços - adequações na especificação), itens excluídos da especificação por serem genéricos: ?comércio atacado e varejo?. Expressão genérica ?Serviços de comercialização de vendas de? substituída por ?Comércio de? na especificação, Inclusão dos termos a seguir na especificação para adequação de item genérico à classe solicitada: ?[Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços]?.
Sobre a marca
- Titular
- BURST SUPLEMENTOS LTDA
- 51.919.472/0001-83
- Procurador ou escritório
- P. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2849DeferimentoEsta publicação12/08/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)