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Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025

BURST

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2849, 12 de agosto de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
933208413
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Em conformidade com o item 5.4.1 do Manual de Marcas (Análise da especificação de produtos e serviços - adequações na especificação), itens excluídos da especificação por serem genéricos: ?comércio atacado e varejo?. Expressão genérica ?Serviços de comercialização de vendas de? substituída por ?Comércio de? na especificação, Inclusão dos termos a seguir na especificação para adequação de item genérico à classe solicitada: ?[Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços]?.

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Sobre a marca

Titular
BURST SUPLEMENTOS LTDA
51.919.472/0001-83
Procurador ou escritório
P. P. (pessoa física)
Data de depósito
16 de janeiro de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2865Registro02/12/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2864Petição25/11/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2861Petição04/11/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2849DeferimentoEsta publicação12/08/2025

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2771Publicação15/02/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)