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Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025

IGREJA EVANGÉLICA PENTECOSTAL DEUS DE FOGO CELESTIAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2849, 12 de agosto de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
933207956
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

O seguinte item da especificação foi alterado, com a inclusão de ressalva para melhor adequação ao escopo da classe reivindicada: "Igreja [condução de cerimônias religiosas]".

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Sobre a marca

Titular
IGREJA EVANGELICA PENTECOSTAL DEUS DE FOGO CELESTIAL
37.872.023/0001-04
Procurador ou escritório
Agora Marcas
Data de depósito
16 de janeiro de 2024
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2856Registro30/09/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2849DeferimentoEsta publicação12/08/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2812Petição26/11/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2771Publicação15/02/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)