Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025
IGREJA EVANGÉLICA PENTECOSTAL DEUS DE FOGO CELESTIAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
O seguinte item da especificação foi alterado, com a inclusão de ressalva para melhor adequação ao escopo da classe reivindicada: "Igreja [condução de cerimônias religiosas]".
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA EVANGELICA PENTECOSTAL DEUS DE FOGO CELESTIAL
- 37.872.023/0001-04
- Procurador ou escritório
- Agora Marcas
- Data de depósito
- 16 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2849DeferimentoEsta publicação12/08/2025
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)