Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025
QUERO LOJINHA DA DAY QUERO LOJINHA DA DAY
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
1) Alterado o elemento nominativo por meio da inclusão da expressão ?QUERO LOJINHA DA DAY? de acordo com a apresentação mista requerida (Manual de Marcas; item 4.2.4; subitem Apresentação). 2) Excluídos os itens "Comércio realizado pela internet" e "Comércio de acessórios em geral", pois são genéricos para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- D. R. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- NOTÓRIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 16 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2849DeferimentoEsta publicação12/08/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)