LE SOTILE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em pedidos de registro de marca em regime de cotitularidade, quando o peticionamento não for realizado por procurador único, deverá ser apresentada documentação que comprove a prática conjunta do ato. Apresente a referida documentação contendo a assinatura de todos os requerentes ou seus respectivos procuradores. Nesta documentação, caso algum requerente seja representado por procurador, também deverá ser apresentada a respectiva procuração. Os modelos de documento para cumprimento de exigências encontram-se disponíveis em .
Sobre a marca
- Titular
- V. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2849DeferimentoEsta publicação12/08/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)