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Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025

SHANNA WOLFF EDUCAÇÃO POSITIVA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2849, 12 de agosto de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
933199970
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente autorização para registro como marca do nome civil que constitui o presente sinal ?SHANNA WOLFF? pelo detentor do direito de personalidade, em conformidade com o artigo 124, inciso XV, da Lei da Propriedade Industrial. Destaca-se que deverá ser anexada a autorização expressa ainda que o direito de personalidade se refira a um dos sócios da empresa requerente. Os modelos de documento para cumprimento de exigências encontram-se disponíveis em .

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Sobre a marca

Titular
SHANNA WOLFF EDUCACAO POSITIVA LTDA
40.238.301/0001-72
Procurador ou escritório
A. S. (pessoa física)
Data de depósito
15 de janeiro de 2024
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2873Registro27/01/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2861Deferimento04/11/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2849ExigênciaEsta publicação12/08/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2770Publicação06/02/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)