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Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025

Leila Loreto Mentora de Esteticistas

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2849, 12 de agosto de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
933196814
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente autorização do titular para registro do nome civil ?Leila Loreto? como marca para empresa, em conformidade com o artigo 124 inciso XV, da Lei da Propriedade Industrial. Não basta apresentação de documentos do titular, deve ser apresentada a autorização expressa, datada e assinada, para que o requerente do pedido registre o nome como marca. Destaca-se que deverá ser anexada a autorização expressa ainda que o direito de personalidade se refira a um dos sócios da empresa requerente.

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Sobre a marca

Titular
INSTITUTO LEILA LORETO LTDA
53.066.738/0001-18
Procurador ou escritório
D. N. (pessoa física)
Data de depósito
15 de janeiro de 2024
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2873Registro27/01/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2861Deferimento04/11/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2849ExigênciaEsta publicação12/08/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2769Publicação30/01/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)