KINGO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com todos os produtos reivindicados, com base no art. 128 da LPI (Lei 9279/96), tendo em vista a elevada complexidade e diversidade desses produtos; ou restrinja a especificação de produtos conforme a necessidade de adequação à atividade efetiva e licitamente exercida. Observe que não é possível incluir itens adicionais àqueles reivindicados na petição inicial. Cumpra na NCL(12). Ademais, em observância ao disposto no § 1º do art. 128 da LPI, preste esclarecimentos quanto à licitude dos produtos reivindicados à época do depósito contendo "cigarros eletrônicos" ou "amianto", tendo em vista a legislação relativa à exploração comercial de cigarros eletrônicos em vigor no país (Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa - RDC - nº 46/2009), bem como o fato de que a lei federal que permitia a extração, industrialização, comercialização e distribuição do amianto c
Sobre a marca
- Titular
- Y. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Interação Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
5Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
- RPI nº 2849ExigênciaEsta publicação12/08/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)