Grupo ER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826418708 (ER), Processo 827073178 (SABORES DA ESTRADA REAL ER), Processo 922595216 (ER ESTRADA REAL), Processo 827952023 (CAFE GOURMET ER ESTRADA REAL), Processo 826417396 (ER PRODUTOS SELECIONADOS), Processo 826417892 (ER PRODUTOS ORIGINAIS), Processo 826418678 (ER) e Processo 827346646 (CAFE ER ESTRADA REAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ER AGROPECUÁRIA LTDA
- 90.115.239/0001-08
- Procurador ou escritório
- K. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2849IndeferimentoEsta publicação12/08/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)