Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi acrescentada a ressalva "artigos do vestuário e seus acessórios" em "Comercio varejista de artigos de moda e acessórios" e foi acrescentada a ressalva "Comércio varejista de câmeras e seus acessórios" em "Comércio varejista de camêras e acessórios" para melhor delimitar a especificação. Foi excluído "Comércio varejista de produtos infantis" por estar genérico.
Sobre a marca
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2849DeferimentoEsta publicação12/08/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)