Serenas
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Conforme item 3.5.2 do Manual de Marcas, ?Todos os produtos ou serviços escolhidos devem ser enquadrados em apenas uma classe.?. Por isso, reapresentar especificação de forma objetiva, compatível com a classe requerida, utilizando como parâmetro os itens contidos na classificação internacional em vigor e os classificadores de Nice disponíveis, uma vez que a especificação indicada na petição inicial é genérica, podendo se enquadrar em mais de uma classe, a saber: a Classe NCL (12) 35 é somente para consultoria comercial ou administrativa. Consultoria em saúde está na Classe NCL (12) 44, consultoria jurídica e de caráter social estão na Classe NCL (12) 45, entre outros itens passíveis de analogia com a especificação solicitada. Os exemplos listados na classificação e nas listas estão disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas]. O escopo da proteção solicitada na primeira especificação não pode ser ampliad
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO SERENAS
- 43.578.303/0001-07
- Procurador ou escritório
- C. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2849ExigênciaEsta publicação12/08/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)