NHAMY NHAMY DELIVERY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; Preste esclarecimentos e apresente autorização da empresa Bandai Namco Entertainment Inc., detentora dos direitos autorais e marcários do personagem "Pac-Man", para utilizar o referido personagem na composição do sinal marcário. Tendo em vista que o sinal do pedido de registro de marca contém clara imitação do personagem notoriamente conhecido "Pac-Man".
Sobre a marca
- Titular
- J. B. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- L. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2849ExigênciaEsta publicação12/08/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)