Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025
CLIPCASE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação por meio da exclusão do item "estojo" por ser genérico para fins de especificação.
Sobre a marca
- Titular
- PRIME CASES LTDA.
- 48.366.210/0001-24
- Procurador ou escritório
- L. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2849DeferimentoEsta publicação12/08/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)