Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025
PAPEL MARAJÁ
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2849, 12 de agosto de 2025NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 34
Sinal publicado
PAPEL MARAJÁ
- Processo INPI
- 933158394
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828332479 (MARAJÁ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA DE PAPEL MARAJA EIRELI
- 32.086.637/0001-39
- Data de depósito
- 10 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
2- RPI nº 2849IndeferimentoEsta publicação12/08/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)