(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025

ANDRETTI

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2849, 12 de agosto de 2025NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 34

Sinal publicado

ANDRETTI
Processo INPI
933142722
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

A Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa RDC nº 855 de 23/04/2024 proíbe a fabricação, comercialização, importação, propaganda, transporte e armazenamento de dispositivos eletrônicos para fumar (DEF). Esclareça a licitude dos produtos "Cigarros eletrônicos e vaporizadores orais para fumantes" ou os substitua por item compatível com a classe reivindicada que não se enquadre nas proibições legais. Cumpra na NCL (12-0) 34.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
ANDRETTI LP, LLC
Procurador ou escritório
Leão Propriedade Intelectual
Data de depósito
9 de janeiro de 2024
Classe de Nice
Classe 34

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2861Arquivamento04/11/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2849ExigênciaEsta publicação12/08/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2770Publicação06/02/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)