Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025
Conferência Combustão
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
Conferência Combustão
- Processo INPI
- 933134290
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PRIMEIRA IGREJA BATISTA DE ARACATUBA
- 44.424.851/0001-37
- Procurador ou escritório
- D. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2849DeferimentoEsta publicação12/08/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)