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Sinal publicado
- Processo INPI
- 933081510
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
De acordo com o procedimento previsto no item 5.4.6. Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos do Manual de Marcas, e com base no § 1º do art. 128 da LPI, esclareça a licitude dos serviços " Comércio [através de qualquer meio] de amianto;" contidos na especificação apresentada. Alternativamente, substitua os referidos serviços por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada.Vale ressaltar que a lei federal que permitia a extração, industrialização, comercialização e distribuição do amianto crisotila no Brasil (Lei 9.055/1995, art. 2º) foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Essa decisão, tomada em 2017 e posteriormente confirmada em 2023, proibiu a utilização do amianto crisotila em todo o país, levando-se em conta a natureza comprovadamente cancerígena do amianto e a impossibilidade de seu uso de forma efetivamente segura, além da existência de matérias-primas alternativas.
Sobre a marca
- Titular
- RINALDO RIBEIRO GUIMARAES 08878620807
- 46.826.973/0001-85
- Data de depósito
- 27 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2849ExigênciaEsta publicação12/08/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)