Byte Café
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS658
Indeferimento do pedido (em retificação)
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928327124 (GIGA BYTE ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Retifica-se o despacho de indeferimento publicado na RPI 2839, de 03/06/2025, em razão de falha no sistema, em que foi apontada como impeditiva a anterioridade 924551194 (DOBROBYT GASTROBAR), a qual, na verdade, não foi considerada como tal para o indeferimento. Desta forma retificamos em novo despacho a decisão apontando o único registro considerado impeditivo: 928327124 (GIGA BYTE).
Sobre a marca
- Titular
- E. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Murta Goyanes Advogados
- Data de depósito
- 31 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3- RPI nº 2849IndeferimentoEsta publicação12/08/2025
Indeferimento do pedido (em retificação)
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)