Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025
DELÍCIAS SONHO TRUFADO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi promovida a alteração da especificação com a exclusão do item ?Confeitaria;? e inclusão dos itens ?Decoração de bolos; Decoração de alimentos.?, conforme apontado pelo titular em resposta de exigência de mérito formulada.
Sobre a marca
- Titular
- GESSICA APARECIDA OTONE 11059376660
- 41.748.339/0001-58
- Procurador ou escritório
- Valoriza Consultoria
- Data de depósito
- 18 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2849DeferimentoEsta publicação12/08/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)