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Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025

ROSÍ RODRIGUES - INSTITUTO DE ATENDIMENTO A VÍTIMAS DE ABUSOS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2849, 12 de agosto de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
932208517
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo em vista que o requerente é uma associação com intuito não econômico, apresente AUTORIZAÇÃO EXPRESSA da titular do nome civil Rosí Rodrigues PARA A ASSOCIAÇÃO REGISTRAR SEU NOME COMO MARCA, em conformidade com o art.124, XV, da Lei 9.279/96.

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Sobre a marca

Titular
ROSÍ RODRIGUES - INSTITUTO DE ATENDIMENTO A VÍTIMAS DE ABUSOS
48.795.543/0001-79
Data de depósito
9 de outubro de 2023
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2874Registro03/02/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2862Deferimento11/11/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2849ExigênciaEsta publicação12/08/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2834Exigência29/04/2025

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2756Publicação31/10/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)