Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025
ROSÍ RODRIGUES - INSTITUTO DE ATENDIMENTO A VÍTIMAS DE ABUSOS
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista que o requerente é uma associação com intuito não econômico, apresente AUTORIZAÇÃO EXPRESSA da titular do nome civil Rosí Rodrigues PARA A ASSOCIAÇÃO REGISTRAR SEU NOME COMO MARCA, em conformidade com o art.124, XV, da Lei 9.279/96.
Sobre a marca
- Titular
- ROSÍ RODRIGUES - INSTITUTO DE ATENDIMENTO A VÍTIMAS DE ABUSOS
- 48.795.543/0001-79
- Data de depósito
- 9 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2849ExigênciaEsta publicação12/08/2025
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)