GRIFO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916887995 (GRYFO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi feita a ressalva [gravados ou baixáveis] no item "Software para terceirização de serviços de construção civil" para melhor adequação da especificação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- COMPLOIER PARTICIPACOES E CONSULTORIA EIRELI
- 23.724.401/0001-90
- Procurador ou escritório
- A.F.Kiron Agentes Autonomos de Investimentos
- Data de depósito
- 6 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
3- RPI nº 2849IndeferimentoEsta publicação12/08/2025
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)