THRIVIN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250287595 (03/06/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: D. O. ROMAN IMPORTACAO E EXPORTACAO Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Os produtos protegidos no registro de marca objeto da transferência não são compatíveis com o exercício efetivo da cessionária, conforme CNPJ apresentado.
Sobre a marca
- Titular
- D. O. ROMAN IMPORTACAO E EXPORTACAO
- 36.310.202/0001-87
- Data de depósito
- 21 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
4- RPI nº 2849PetiçãoEsta publicação12/08/2025
Indeferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)