Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025
SMART FRUIT
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850250348923 (03/07/2025) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: EVELYN DE MATOS - COMÉRCIO DE BEBIDAS EIRELI M.E. Procurador: Ideiativa Propriedade Intelectual Ltda
Sobre a marca
- Titular
- DGP13 BUSINESS LTDA
- 48.224.204/0001-32
- Procurador ou escritório
- Marco Antônio de Oliveira
- Data de depósito
- 14 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2849NulidadeEsta publicação12/08/2025
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)